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Para colunista, reportagem da Folha de SP sinaliza que advogado de confiança dos irmãos Batista teria recebido aula de delação de procurador e de delegada da PF



Na visão do jornalista e colunista do site da Veja, Reinaldo Azevedo, o presidente Michel Temer foi mesmo vítima do que ele chama da “conspirata”. E com um agravante: agentes do Ministério Público e da Polícia Federal teriam participado. Joesley Batista gravou uma fala com o presidente da República com o objetivo de incriminá-lo. Ainda segundo Azevedo, “produto” dessa gravação, do ponto de vista jurídico, é imprestável. Mesmo assim Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República, o utilizou para embasar o pedido de abertura de inquérito contra o presidente. E, o pior, o STF aceitou.
A argumentação de Azevedo enumera que a delação dos Irmãos Batista também tem de ser declarada sem efeito, isso porque, na visão do jornalista, houve, claramente, um conluio. A democracia rejeita o “entrapment”.
*Aqui inserimos um adendo explicativo do www.muriemoraes.com.br
Em direito penal, o Entrapment(aprisionamento) é uma prática pela qual um agente de aplicação da lei induz uma pessoa a cometer um crime que a pessoa teria sido de outra forma improvável de cometer. "É a concepção e o planejamento de uma ofensa por um oficial, e sua obtenção de sua comissão por um que não a teria perpetrado, exceto para o truque, persuasão ou fraude do oficial". 
Trata-se de uma conduta que geralmente é desencorajada e, portanto, em muitas jurisdições, é uma possível defesa contra a responsabilidade criminal. Dependendo da lei na jurisdição, a acusação pode ser obrigada a provar além de uma dúvida razoável que o réu não foi preso ou o réu pode ser obrigado a provar que eles foram aprisionados como uma defesa afirmativa.
Continuando as argumentações

Em outra postagem o colunista detalha:
É um absurdo que tantos advogados silenciem a respeito da barbaridade que se urdiu contra Temer. Aquilo nada tem de “ação controlada”, prevista no Artigo 9º da Lei 12.850. Retardar um flagrante em benefício da prova é diferente de preparar, de forma deliberada, as circunstâncias para o cometimento de um crime. Precisamos, isto sim, é saber se não estamos diante daquilo que, nos EUA, é chamado de “entrapment”, que é uma cilada legal. Usa-se o aparato de estado para induzir um flagrante. Por lá, é um procedimento ilegal. Por aqui, também.
Assim é em todo o mundo democrático. Só as ditaduras consagram tal meio.
Caso se investigasse a investigação, chegar-se-ia ao óbvio.
Segundo a versão da carochinha, espalhada por Joesley Batista com a ajuda do MP e da PF — e na qual a maior parte da imprensa cai por uma série de motivos, que merecerão post exclusivo —, o empresário decidiu ele próprio fazer a gravação. Não teria acertado isso nem com Ministério Público nem com Polícia Federal, que só teriam entrado em cena depois
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A Folha de S. Paulo publicou as duas reportagens mais importantes da crise em curso. Na sexta, revelou que a gravação que serviu de pretexto para Edson Fachin mandar abrir um inquérito contra o presidente Michel Temer sofreu mais de 50 intervenções. A maior de todas as bombas: um advogado e homem de confiança de Joesley Batista teve “aula de delação” 15 dias antes de o empresário fazer uma gravação ilegal da conversa com o presidente Michel Temer. Os professores: um procurador da República e uma delegada da Polícia Federal.
O colunista então reproduz texto da FSP:
No dia 19 de fevereiro, um domingo, às 12 horas, Anselmo Lopes, procurador da República no DF, recebeu uma ligação inesperada. Do outro lado da linha, Francisco de Assis e Silva, diretor jurídico da JBS, comunicou uma decisão que abalaria o país: Joesley e Wesley Batista iriam confessar seus crimes e colaborar com a Justiça.
A conversa durou só 19 minutos e eles agendaram um encontro para o dia seguinte. Na segunda-feira, Lopes e a delegada Rubia Pinheiro, que lideram a Operação Greenfield, da PF, deram uma “aula de delação”: explicaram em detalhes ao advogado, profissional da estrita confiança dos Batista, como funcionaria a colaboração premiada.
Duas semanas depois, Joesley entrou no Palácio do Jaburu dirigindo o próprio carro, com um gravador escondido no bolso, para um encontro com o presidente Michel Temer. Durante 40 minutos, arrancou diálogos constrangedores, que, ao serem revelados, deixaram o mandato de Temer por um fio
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Concluindo, Reinaldo Azevedo, mostra que fica evidenciado o “entrapment”, a armação, o conluio. A delação dos Irmãos Batista, em condições ineditamente vantajosas, tinha uma contrapartida: produzir “provas” contra o presidente da República e contra o senador que comandava o PSDB. Daí vieram à luz acusações contra outros políticos. Nem Dilma nem Lula não saem exatamente como heróis. Mas não foi isso que garantiu aos Irmãos Batista a vida boa que ora gozam em Nova York. Eles só receberam o presentão porque entregaram o presidente.
Enfim, a gravação não evidencia a tal anuência de Temer com a compra do silêncio de Cunha. Para Azevedo, isso é falso. Nota-se em Joesley a intenção deliberada de expor seus próprios crimes (disse depois que blefava ao falar da compra de dois juízes e um procurador), tentando fazer do outro uma espécie de cúmplice por omissão. Azevedo aborda um texto do jornal “O Globo”, equivocado do início ao fim, que expõe os “sete pecados” do presidente no caso. Todos eles estariam ligados, no fundo, à sua omissão. Teria ouvido a confissão de crimes e nada teria feito.
Resumindo, na visão do colunista, trata-se apenas de uma tentativa de encontrar motivos laterais para defender a deposição do presidente, uma vez que o motivo central era falso. A coisa toda tem um pecado insanável: foi uma armação. Esperavam o quê? Que o presidente desse voz de prisão ao empresário, que chamasse a Polícia Federal? Ao final, Azevedo diz que a delação premiada dos Irmãos Batista tem de ser anulada. E mais: que é preciso apurar a responsabilidade do Ministério Público e da Polícia Federal na conspirata. Que se investigue tudo o que denunciaram. Mas os benefícios têm de ser cassados. Que paguem a pena por seus crimes.

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