PSDB e MPE têm até três dias para recorrer do resultado do julgamento no TSE
Agora o
PSDB e o Ministério Público Eleitoral têm até três dias para recorrer
do resultado do julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que
absolveu por 4 votos a 3, a chapa Dilma
Rousseff-Michel Temer nas eleições de 2014. As partes podem entrar com
dois tipos de contestação: embargo de declaração ou recurso
extraordinário no próprio TSE. O trâmite do processo pode levar pelo
menos um mês.
Advogado
do PSDB, José Eduardo Alckmin disse que é difícil o
partido recorrer, por questões técnicas, e que uma decisão dependerá
também da cúpula tucana. Os tucanos, que lideraram a ação que pediu cassação da chapa vitoriosa
em 2014, hoje integram a base aliada a Temer e, apesar de ensaiarem um
desembarque do governo, não pretendem criar mais turbulências políticas
ao peemedebista. O
vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, não informou até o momento se
vai recorrer da decisão. Ele é um dos candidatos à sucessão de Rodrigo
Janot no comando da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Os
embargos de declaração servem para que o TSE se pronuncie sobre algum
pedido que não foi examinado durante as sessões, esclareça obscuridades
ou resolva contradições do julgamento. Já o recurso extraordinário tem o
objetivo de remeter a ação para análise do STF (Supremo Tribunal
Federal). Não é viável, porém, entrar com embargo de declaração se todas
as teses que serão questionadas no recurso ao STF já tiverem sido
debatidas no TSE, por exemplo. No
caso do recurso extraordinário, o pedido é encaminhado ao presidente do
TSE, ministro Gilmar Mendes, que analisa se deve ou não enviá-lo ao
STF. Gilmar votou pela absolvição.
A
ação só vai para o Supremo se houver matéria constitucional (afronta
direta a uma norma da Constituição) a ser discutida pelos magistrados. O
caso também precisa ter efeito de repercussão geral, ou seja, valer
para todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Ao
chegar ao STF, o pedido é distribuído para um magistrado escolhido
relator por sorteio eletrônico. Os ministros do STF que atuam no TSE não
participam desse sorteio - ou seja, ficam de fora Gilmar Mendes, Luiz
Fux e Rosa Weber. Eles são excluídos apenas da distribuição, mas podem
votar no julgamento.
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