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PSDB e MPE têm até três dias para recorrer do resultado do julgamento no TSE


Agora o PSDB e o Ministério Público Eleitoral têm até três dias para recorrer do resultado do julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que absolveu por 4 votos a 3, a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer nas eleições de 2014. As partes podem entrar com dois tipos de contestação: embargo de declaração ou recurso extraordinário no próprio TSE. O trâmite do processo pode levar pelo menos um mês.

Advogado do PSDB, José Eduardo Alckmin disse que é difícil o partido recorrer, por questões técnicas, e que uma decisão dependerá também da cúpula tucana. Os tucanos, que lideraram a ação que pediu cassação da chapa vitoriosa em 2014, hoje integram a base aliada a Temer e, apesar de ensaiarem um desembarque do governo, não pretendem criar mais turbulências políticas ao peemedebista. O vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, não informou até o momento se vai recorrer da decisão. Ele é um dos candidatos à sucessão de Rodrigo Janot no comando da PGR (Procuradoria-Geral da República).
 
Os embargos de declaração servem para que o TSE se pronuncie sobre algum pedido que não foi examinado durante as sessões, esclareça obscuridades ou resolva contradições do julgamento. Já o recurso extraordinário tem o objetivo de remeter a ação para análise do STF (Supremo Tribunal Federal). Não é viável, porém, entrar com embargo de declaração se todas as teses que serão questionadas no recurso ao STF já tiverem sido debatidas no TSE, por exemplo. No caso do recurso extraordinário, o pedido é encaminhado ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que analisa se deve ou não enviá-lo ao STF. Gilmar votou pela absolvição. 
 
A ação só vai para o Supremo se houver matéria constitucional (afronta direta a uma norma da Constituição) a ser discutida pelos magistrados. O caso também precisa ter efeito de repercussão geral, ou seja, valer para todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Ao chegar ao STF, o pedido é distribuído para um magistrado escolhido relator por sorteio eletrônico. Os ministros do STF que atuam no TSE não participam desse sorteio - ou seja, ficam de fora Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber. Eles são excluídos apenas da distribuição, mas podem votar no julgamento.


 

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