Lula só deixa de ser candidato caso seja condenado em segunda instância
O juiz Sérgio Moro,
responsável pelos processos da Operação Lava Jato
na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento
triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A pena é de 9 anos e 6 meses de
prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É a primeira
vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado
criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira(12.07) e permite que
o petista recorra em liberdade. Em sua decisão, Moro afirma que houve condutas
inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de
intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão
preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por
"prudência".
A decisão, no entanto, não o fim
da linha para o Homem de Caetés. A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de
condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula
foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio
Moro. Por isso, ainda não está inelegível.
"[...] Considerando que a prisão cautelar de um
ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência
recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se
extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente
apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão.
Por "falta de prova
suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de
corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo
presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS. Durante
o decorrer do processo, os advogados negaram que
Lula fosse dono do triplex.
"Por fim, registre-se que a
presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo
contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja
condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a
culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'não
importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você' (uma
adaptação livre de 'be you never so high
the law is above you')", escreveu Moro na sentença. A defesa ainda pode recorrer ao
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de
desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa
decisão colegiada é acórdão.
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