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Zirleide Monteiro critica informativo relativo ao dia 11 de Setembro, mas Célia Galindo rebate dizendo que não houve “promoção pessoal”



Numa sessão remarcada, devido ao feriado de 11/09(relativo à emancipação municipal), a Casa James Pacheco teve, na última quarta-feira(12.09), uma plateia esvaziada formada apenas de assessores, servidores da Casa e alguns jornalistas. Também, deve-se ressaltar que estamos a 24 dias das eleições e muitas lideranças estão envolvidas de corpo e alma na campanha eleitoral participando de caminhadas e bate-papos.
Mas algumas coisas que ocorreram durante a comemoração do 11 de Setembro, na Praça da Bandeira, mereceram registro da vereadora oposicionista Zirleide Monteiro. Segundo ela, o folheto informativo da gestão municipal, referente à data, trazia propaganda explícita da administração e na contra-capa do folheto tem a assinatura da prefeita Madalena Brito. “Pela Constituição Federal acreditamos que isso seja proibido; por isso já encaminhamos o caso ao Ministério Público”, afirmou Zirleide. O folheto traz dez itens, com fotos, que falam dos avanços na Educação, Saúde, e ainda reformas de praças, fim do racionamento d’água, construção de creches, construção do Campus da UPE, atividades da Usina de Asfalto, entre outros.
Já a vereadora Célia Galindo argumentou não ver qualquer ilicitude. “No informativo não há sequer uma foto da prefeita, não há promoção pessoal, por outro lado, todos prefeitos antecessores também veiculavam mensagens similares em seus informativos”, afirmou Célia. Mas a presidente da Casa fez uma observação. “Acho que às vezes a prefeita tem sido muito mal assessorada, eu sendo ela tirava todos que, de uma forma ou de outra, atrapalham a gestão”, disse Célia.
A realidade mostra que é comum nos municípios brasileiros os gestores serem passíveis de incorrer na “promoção pessoal” ao vincular suas realizações em informativos municipais o que é plenamente vedado pela Constituição da República Federativa do Brasil. Diz a Carta Magna no seu artigo 37 parágrafos 1º, que: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Nesse caso específico a que se refere Zirleide e no entender do site www.muriemoraes.blogspot.com.br cabe ao MPPE deliberar uma eventual sanção.

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