Precatórios/Fundeb: Professores da rede municipal poderão cruzar os braços na próxima quinta-feira
Os professores da rede municipal de ensino de Arcoverde poderão realizar greve, na próxima quinta-feira(13.12), caso a gestão municipal não sinalize uma proposta para a discussão do pagamento à categoria da primeira parcela dos precatórios do Fundeb a que têm direito. A decisão foi tomada em assembleia realizada, na manhã desta terça-feira(11.12), na Câmara de Vereadores.
A Procuradoria do Município argumenta que segue a recomendação do Tribunal de Contas da União e que não tem segurança jurídica para tal - se resguardando à uma futura definição do Supremo Tribunal Federal. Os professores vão entregar ofício à Secretaria de Educação do município comunicando a eventual deflagração do movimento.
Recentemente, o TCU analisou representação acerca de possíveis irregularidades na aplicação dos recursos dos precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sucedido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O TCU questiona a subvinculação legal, que estabelece que “pelo menos 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública”. Essa norma está no artigo 22, caput, da Lei 11.494/2007.
A Corte de Contas reiterou seu entendimento no sentido de que tais recursos não podem ser utilizados para pagar os profissionais de magistério. Ou seja, o dispositivo da Lei 11.494 não se aplica aos precatórios. Tendo a vista a natureza extraordinária desses valores, não se enquadram na definição de “recursos anuais”. Sendo assim, essas verbas oriundas de decisões judiciais (precatórios) não podem ser usadas para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma natureza, aos profissionais da educação. Assim, esses recursos devem ser usados exclusivamente para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino.
"Mas entendemos que a recomendação do Tribunal de Contas da União é equivocada, a competência do TCU é apenas de fiscalizar, o TCU ultrapassou o limite de sua competência, sem falar que o FNE e MEC dizem que os professores têm direito", afirmou um dos advogados do Sintema. O advogado disse que o Sindicato não pode ser acusado de intransigência pois, há muito tempo, vem tentando o diálogo chegando até ter participado de uma audiência de conciliação, no Fórum da cidade, sem que ao menos o Procurador Municipal apresentasse uma contra-proposta. "Quem oferece a real segurança ao gestor é a própria Constituição Federal e também a Lei de Diretrizes de Base diz em seu primeiro item que o vencimento é do professor", argumenta o advogado.
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