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Exclusivo: Site de Arcoverde que critica fake news é o mesmo que publicou diálogo privado entre dois religiosos sem autorização prévia dos citados

Fazer notícia com responsabilidade não é para qualquer um e no Interior aí é que o "bicho pega".

Um site de Arcoverde, que veiculou com estardalhaço críticas às fake news - quanto a eventuais casos de coronavírus em Arcoverde - é o mesmo que recentemente publicou um diálogo privado entre dois religiosos sem autorização prévia dos citados.

O diálogo privado entre duas autoridades - uma de Arcoverde e outra do bairro de Boa Viagem - versava sobre o caso das manchas de sangue que teriam aparecido nos 'sanguíneos' durante o decorrer de uma liturgia em igreja da Capital.

Só relembrando que, na época, o www.muriemoraes.blogspot.com.br alertou quanto ao episódio. Assessores dos religiosos afirmaram que nenhum deles tinha conhecimento de que o diálogo seria veiculado.

Pois bem, o citado site veiculou, numa boa, a mensagem "privada" que estava no Whatzap de um padre de Arcoverde endereçada ao também padre que responde pela paróquia de de Nossa Senhora de Fátima, no bairro de Boa Viagem(Recife) relatando toda a sua ansiedade ante o acontecido.

O padre de Arcoverde diz, segundo o diálogo pinçado, que tentou ligar várias vezes para o padre no Recife e que não obteve êxito. Ora, se o padre de Arcoverde queria mesmo falar com o padre do Recife por telefone deduz-se então que o assunto tinha caráter estritamente privado. A mensagem privada diz ainda que padre de Arcoverde chegou a relatar sua inquietação ao amigo e bispo emérito Dom Dino Marchió.

O que diz a Lei - Os tribunais admitem que há, sim, a possibilidade de punição pelo compartilhamento não autorizado de mensagens. A pena pode ser de reclusão por um a seis meses ou pagamento de multa.

Isso está previsto no Código Penal, no Artigo 153, que criminaliza "divulgar a alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem".

Segundo Carlos Affonso, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade(ITS), "não faltam ações que condenam pessoas que vazaram conteúdo de grupos de WhatsApp para quem não pertenciam ao grupo original. O fundamento é sempre o mesmo: aquelas mensagens eram direcionadas para quem estava no grupo. Ao vazar esse conteúdo, gerando danos, o responsável pode responder por danos materiais e morais".

Foi o que aconteceu, por exemplo, quando um ex-diretor do Coritiba divulgou conversas mantidas em um grupo do WhatsApp que reunia membros da diretoria do clube de futebol. Não adiantou ele dizer que exercia sua liberdade de expressão de informar torcedores sobre a "forma de gestão empregada no clube" nem dizer que não devia manter as conversas confidenciais por não manter relação de amizade com os outros integrantes. A Justiça do Paraná obrigou-o a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 a cada um dos integrantes do grupo.

Resumindo: ninguém aqui está a favor de quem publica notícias falsas e que prejudicam a comunidade, mas ao mesmo tempo não ė correto fazer um tipo de jornalismo que não respeita a vida privada de pessoas que não pediram para ver expostas suas opiniões num veiculo de comunicação digital.

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