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Direto do túnel do tempo: Há 36 anos Lula era condenado pela primeira vez





De acordo com o acervo do Jornal do Estado de São Paulo, a primeira condenação de Lula na Justiça, na verdade, aconteceu na última fase da ditadura militar. Em 1981, o então sindicalista foi julgado pela Justiça Militar por seu envolvimento nas greves do ABC em 1978 e 1979. Enquadrado pela Lei de Segurança Nacional, vigente no período, Lula foi condenado por incitamento à desobediência coletiva às leis. Foram duas condenações até o último veredicto e absolvição.

A primeira condenação aconteceu em fevereiro de 1981, na 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo. O então ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e presidente do Partido dos Trabalhadores era um dos 13 metalúrgicos em julgamento. Onze réus foram condenados, entre eles Luiz Inácio Lula da Silva , que recebeu a pena de três anos e seis meses de reclusão. Todos tiveram o direito de recorrer em liberdade.

 O processo causou comoção no país. Manifestantes pedindo pela absolvição dos metalúrgicos tomaram as escadarias da Catedral da Sé(Centro de São Paulo). Políticos e líderes sindicais se união em criticas à condenação. Eduardo Seabra Fagundes, então presidente da OAB, se declarou que a decisão foi "mais que suficiente para comprometer o bom funcionamento da defesa e imparcialidade da Corte."

Nos atos pró-Lula os seguranças não vetaram o uso de cartazes pelos manifestantes presentes e enumerava algumas das personalidades, solidárias aos metalúrgicos no banco dos réus, presentes no tribunal. Acompanharam o processo o senador Teotônio Vilela, o então suplente de senador Fernando Henrique Cardoso, o procurador Hélio Bicudo, o bispo de Santo André, D.Cláudio Hummes e o bispo auxiliar da Abadia de Westminster, D. Victor Guazelli. Para Dom Victor causava estranheza a condenação visto que ele não conhecia outro lugar no mundo onde um tribunal militar pudesse julgar trabalhadores por realizarem uma greve.  

Em abril de 1982 o caso chegou ao Supremo Tribunal Militar. A corte decidiu, por maioria de votos - 9 a 3 -, encaminhar o caso à Justiça Federal para ser julgada sob a Lei de Greve. Os três votos dissonantes foram pela absolvição dos réus. Nos argumentos os juízes disseram entender que “o resultado das instâncias anteriores abriam um precedente com jurisprudência perigosa”. A ação foi prescrita antes de chegar a julgamento na Justiça Federal.

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