Direto do túnel do tempo: Há 36 anos Lula era condenado pela primeira vez
De acordo com o acervo do Jornal
do Estado de São Paulo, a primeira condenação de Lula na Justiça, na verdade,
aconteceu na última fase da ditadura militar. Em 1981, o então sindicalista foi
julgado pela Justiça Militar por seu envolvimento nas greves do ABC em 1978 e 1979.
Enquadrado pela Lei de Segurança Nacional, vigente no período, Lula foi
condenado por incitamento à desobediência coletiva às leis. Foram duas
condenações até o último veredicto e absolvição.
A primeira condenação
aconteceu em fevereiro de 1981, na 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição
Judiciária Militar, em São Paulo. O então ex-presidente do Sindicato
dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e presidente do Partido dos
Trabalhadores era um dos 13 metalúrgicos em julgamento. Onze réus foram
condenados, entre eles Luiz Inácio
Lula da Silva , que recebeu a pena de três anos e seis
meses de reclusão. Todos tiveram o direito de recorrer em liberdade.
O
processo causou comoção no país. Manifestantes pedindo pela absolvição dos
metalúrgicos tomaram as escadarias da Catedral da Sé(Centro de São Paulo).
Políticos e líderes sindicais se união em criticas à condenação. Eduardo Seabra
Fagundes, então presidente da OAB, se declarou que a decisão foi "mais que suficiente para comprometer o bom
funcionamento da defesa e imparcialidade da Corte."
Nos atos
pró-Lula os seguranças não vetaram o uso de cartazes pelos manifestantes
presentes e enumerava algumas das personalidades, solidárias aos metalúrgicos
no banco dos réus, presentes no tribunal. Acompanharam o processo o senador
Teotônio Vilela, o então suplente de senador Fernando Henrique Cardoso, o
procurador Hélio Bicudo, o bispo de Santo André, D.Cláudio Hummes e o bispo
auxiliar da Abadia de Westminster, D. Victor Guazelli. Para Dom Victor causava
estranheza a condenação visto que ele não conhecia outro lugar no mundo onde um
tribunal militar pudesse julgar trabalhadores por realizarem uma greve.
Em abril de
1982 o caso chegou ao Supremo Tribunal Militar. A
corte decidiu, por maioria de votos - 9 a 3 -, encaminhar o caso à Justiça
Federal para ser julgada sob a Lei de Greve. Os três votos dissonantes foram
pela absolvição dos réus. Nos argumentos os juízes disseram entender que “o
resultado das instâncias anteriores abriam um precedente com jurisprudência
perigosa”. A ação foi prescrita antes de chegar a julgamento na Justiça
Federal.
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