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Eduíno Brito propõe que recurso interposto contra aplicação de penalidade por infração às normas de trânsito contenha a fundamentação da decisão




Projeto de Lei, de autoria do deputado Eduíno Brito(PP), ainda em trâmite, prevê que, no Estado de Pernambuco, a notificação de resultado de recurso interposto contra aplicação de penalidade por infração às normas de trânsito contenha a fundamentação da decisão.

Na argumentação o parlamentar expõe que o órgão executivo de trânsito estadual– CTB, detém a competência para aplicar as penalidades por infrações previstas no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. Entretanto, quando do envio da notificação que informa o resultado dojulgamento do recurso interposto pelo cidadão, nota-se a inexistência dos fundamentos que deram azo à decisão do órgão julgador, informando-se apenas o deferimento ou indeferimento do recurso.

Assim é patente a ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, haja vista que os cidadãos ficam impedidos de interpor para a segunda instância de julgamento, se for o caso, um recurso capaz de infirmar os argumentos utilizados pelo julgador de primeira instância. Ou, até mesmo, assoberba-se a administração pública, uma vez que, pelo fato de o recorrente não saber o motivo da decisão de indeferimento, irá esgotar todas as instâncias administrativas, mesmo que não tenha fundamento apto a excluir penalidade”, afirmou Eduíno.







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