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Jornais ou publicações periódicas digitais deverão ser inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas(RCPJ)




Agora é lei. Jornais ou publicações periódicas digitais deverão ser inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). A decisão foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 7945/17, de autoria do deputado Maia Filho (PP-PI), foi aprovado com um texto substitutivo do relator deputado Afonso Motta (PDT-RS) para a Lei dos Registros Públicos.  A mudança foi feita porque o projeto original propunha que todos os veículos de comunicação digitais deveriam serregistrados. No entanto, Motta considerou que a proposta abrangeria também blogs e portais de pessoas físicas.




No caso de jornais ou outras publicações periódicas, impressos ou digitais, o registro deve conter o título do jornal ou periódico, sede da redação e administração.  Se digital, o registro do domínio na internet. Os jornais ou publicações que não fizerem o registro serão considerados irregulares e clandestinos. 
O deputado Afonso Motta ressaltou que a medida não poderia cercear os direitos de liberdade de expressão de blogs de pessoas físicas e falou da importância do registro dos veículos de comunicação no combate às fake news.




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