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URGENTE

TJPE: MANTIDA DECISÃO QUE SUSPENDEU A TRANSFERÊNCIA DO DELEGADO REGIONAL DE ARCOVERDE

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, cujo relator foi Desembargador Dr. EVIO MARQUES DA SILVA - nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 0015689-41.2019.8.17.9000, movido pelo Estado de Pernambuco - “INDEFERIU O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO”.

Desta forma está mantida a decisão do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde que suspendeu os efeitos da portaria que transferiu o delegado Dr. ISRAEL RUBIS de Arcoverde para a cidade de Vitória de Santo Antão, deixando então para se pronunciar sobre o ato quando do julgamento do mérito.

Havia uma tênue expectativa de que esferas estaduais ou mesmo parlamentares de Arcoverde pudessem derrubar a decisão do juiz que suspendeu a portaria que transferiu o delegado de Arcoverde, alegando que o Judiciário não poderia interferir no Executivo.

De acordo com lideranças do movimento em favor do delegado a próxima etapa da luta é que uma comissão - formada pela ACA, CDL, clubes de serviços e demais entidades que assinaram documento pedido essas providências junto ao Ministério Público - faça caravana, junto ao Tribunal de Justiça, para dizer que a população quer sim a permanência do delegado de forma definitiva.

Em meio a este imbróglio, a comunidade nunca soube se, de fato, houve ingerência política ou se foi formalizado um pedido oficial encaminhado à instância estadual para que Israel Rúbis deixasse a delegacia.

No entanto, há algum dias, um vereador, ao ser interpelado por um manifestante disse - "prove que eu assinei". A resposta do parlamentar dá margem quanto a uma eventual existência de um possível ofício pedindo o afastamento do delegado.

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