Nova lei da gorjeta já está em vigor
Já está valendo, em todo o país a
Lei da Gorjeta, que será aplicada a bares, restaurantes, hotéis, motéis e a
todo tipo de estabelecimento onde os funcionários recebam esse valor adicional.
A gorjeta deverá ser agora registrada na carteira de trabalho dos funcionários
como parte do salário deles. O patrão deverá fazer o registro do salário fixo
do trabalhador e anotar a gorjeta como um percentual a mais, a ser calculado
com o valor médio recebido nos últimos 12 meses. Se houver redução no
recebimento das gorjetas, o empregador deverá arcar com o valor registrado na
carteira dos empregados.
Trazendo o assunto para a cidade,
resta saber como os garçons de Arcoverde vão ser orientados pelos proprietários
de bares e restaurante porque, na verdade, a questão da gorjeta, pelo menos por
essas bandas, nunca foi levada a sério. Há estabelecimentos inclusive que
cobram taxas extras quando os telões exibem jogos transmitidos pelas TVs de
assinatura, o que é ilegal.
Para o ministro do Turismo, Marx
Beltrão, a regulamentação vai beneficiar especialmente os trabalhadores do
setor e incentivar “aqueles que estão na linha de frente do atendimento ao
turista”. Para o governo, há também a expectativa de que a mudança na
legislação ajude a aumentar a arrecadação de encargos sociais, previdenciários
e trabalhistas, uma vez que o registro como salário garante que parte do valor
recebido pelos comerciantes seja destinada a isso.
Para os estabelecimentos inscritos
no Simples Nacional, a nova lei prevê que até 20% do que for arrecadado em
gorjetas sejam destinados a esse tipo de encargo. Nos demais casos, até 33% do
valor deverão ser destinados a isso. O restante do valor deve ser integralmente
repassado aos funcionários.
A fiscalização será feita pelos
sindicatos, no caso de empresas que tenham até 60 funcionários, ou pelos
próprios trabalhadores no caso das empresas com número de contratados acima de
60. Nesse caso, deve ser criada uma comissão dos trabalhadores para fazer a
fiscalização.
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